Registro Profissional Secundário
O pedido de Registro Profissional Secundário será apresentado pelo profissional que vier a exercer, por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, a atividade profissional em jurisdição diversa da que possuir registro principal, mediante cadastro no autoatendimento (sistemacrapi.com.br) com apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
a) requerimento dirigido ao Presidente do CRA da nova jurisdição em que vier a exercer a atividade profissional;
b) original e cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA do registro principal;
c) Certidão de Regularidade expedida pelo CRA do registro principal;
d) comprovante de pagamento da taxa de registro e da respectiva anuidade, esta em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade devida por pessoa física registrada no CRA.
A transferência do Registro Principal para o Regional onde o profissional possuir Registro Secundário, implicará no cancelamento do Registro Secundário respectivo;
A requerimento do interessado poderá ser emitida Carteira de Identidade Profissional referente ao Registro Secundário, mediante pagamento da taxa correspondente.